terça-feira, 18 de setembro de 2012

Regime Militar no Brasil - Sociologia e Filosofia III unidade

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Turma 1 D
Componentes: Marília Araújo Azevedo, Luzinete de Araújo Santos, Marcela Santos da Silva, Janete de Jesus Ribeiro, Janilda Santos Silva, Cláudia Barros da Silva

Video sobre a Revolução de 1964

Equipe: 1D
Ana Maria, Denilza, Rosilene, Zuleide, Ariane, Mônica, Jailma

A REVOLUÇÃO DE 1964 - III UNIDADE- FILOSOFIA E SOCIOLOGIA


O Jornal Diário do Nordeste de 22/03 destaca a nova legenda partidária que está sendo criada, liderada pelo Prefeito da cidade de São Paulo Gilberto Kassab, o Partido Social Democrático (PSD).
Seguindo a linha da Folha de São Paulo e sua “ditabranda” e em desrespeito ao povo cearense, já que este é majoritariamente o seu público alvo, e aos bravos revolucionários, estes sim, que lutaram contra a ditadura civil-militar que governou este país entre os anos de 1964 e 1985, o periódico aponta que “Antes da Revolução de 1964, o PSD era uma das agremiações mais fortes no Ceará, concorrendo com a UDN”, e posteriormente repete o desatino quando “no plano nacional, o PSD foi criado em julho de 1945 e extinto por um Ato Institucional, no Regime Revolucionário, em outubro de 1965”.

O regime instalado no Brasil, a partir do GOLPE de 1964 não foi REVOLUCIONÁRIO, foi sim o lado obscuro da nossa história recente, que vez por outra é enaltecido por esta mídia nazifascista, que presta um desserviço ao público, em especial quando deseduca os nossos jovens, omitindo dos mesmos a sua história, seus mártires e seus carrascos.

Aos nossos leitores deixamos o significado de REVOLUÇÃO:
1 Golpe Militar de 1964 e a instalação do Estado de Exceção
O movimento militar de 1964, que instalou uma nova ordem revolucionária no País, foi determinante para o molde da atual Constituição Federal, já que, conforme iremos detalhadamente abordar no decorrer de nosso estudo, os conceitos de “Estado de Direito” e “Estado Democrático” passaram a ser gradativamente e violentamente mitigados nesse período. Outra ilação não deve haver, pois como exemplo, dentre outros pontos, aqui o País passou a ser governado por Atos Institucionais e Complementares, com nefasta interferência do Poder Executivo sobre os demais.
Olhando um pouco para o passado do constitucionalismo brasileiro, e procurando demonstrar o momento histórico das transformações políticas que nos propomos a abarcar, mais precisamente o que constatado entre a imposição do Golpe Militar de 1964, que atingiu sua plenitude, sob o ponto de vista dos traços que identificam esses regimes, com a vigência do ato institucional nº. 5 e a Assembléia Nacional Constituinte instalada de 1987 a 1988, esse lapso temporal, sem precedentes na história política brasileira é caracterizado justamente pela instituição de um “Estado de Exceção” com o consequente natural e tortuoso processo de redemocratização. O AI 5, não pode ser visto de maneira isolada, mas sim, em um determinado contexto histórico, que marcou o ápice desse “Estado de Exceção” então instalado; o que nos leva até a afirmar que tal ato foi extremamente previsível e irremediável, sendo a fiel imagem de um contexto empírico que se apresentava lamentavelmente no Brasil.
Com tais marcos temporais estabelecidos, importantes menções se fazem necessárias, pois como já adiantamos, inegável que tal período foi um dos mais conturbados na história política brasileira, porém, não se pode negligenciar que, quanto ao estudo do constitucionalismo, em especial ao foco que pretendemos dar, como por exemplo, a análise do Poder Constituinte, a instituição de um Estado de Exceção e a busca pela redemocratização;  esse momento histórico inegavelmente nós apresenta importantes lições.
2 A Constituição de 1946 e sua contribuição para o constitucionalismo brasileiro
Como ponto inicial desse processo retrospectivo aqui apresentado, denotamos que a Constituição de 1946 pode ser considerada como um importante avanço no constitucionalismo brasileiro, o que muito se deu as inovações inseridas em seu texto, com o flagrante objetivo de por termo ao regime totalitário vigente a época e externado pela Constituição de 1937. Naquele período se avançou bastante, quanto aos dogmas democráticos, o que muito se deu no tocante ao pluralismo experimentado a Assembléia Constituinte então instalada, de um governo centralizador e opressor, típico dos regimes totalitários, se iniciava então uma discussão voltada paro o “Estado de Direito Social”.[1] Era uma Constituição, em razão dessa constatação promulgada, deliberada e não imposta, com preocupação a uma intervenção estatal, em especial quanto aos Direitos Sociais, em detrimento de um estado liberal, inerte quanto a essas questões.
De tal afirmação se denota a importância da Constituição de 1946, fruto de um pós guerra que demonstrou a maleficência dos regimes totalitários, em especial o nazista e o fascista, ou seja, buscou o constituinte, em uma tendência, a sua aderência ao “fenômeno denominado de constitucionalismo social, com a nota peculiar da modificação da postura do Estado em face dos indivíduos, já, agora, amparado no princípio da não-neutralidade, e destinado a intervir no domínio econômico em ordem à consecução de sociedade menos desigual”.


3 O “Estado de Exceção”

Lamentavelmente, em 31 de março de 1964, ocorreu a terrível ruptura desse processo democrático instalado pela Constituição de 1946, por um golpe militar, o que evidenciou ainda a fragilidade das instituições nacionais.  Enfim, latente o retrocesso, em todas as vertentes imagináveis; instalava-se no Brasil um “Estado de Exceção” permanente.
Nesse contexto citamos trecho de Giorgio Agabem, em sua obra “Estado de Exceção”, trecho que muito bem reflete a dogmática de um regime totalitário:
“O totalitarismo moderno pode ser definido, nesse sentido, como a instauração por meio de estado de exceção, de uma guerra civil legal que permite a eliminação física não só dos adversários políticos, mas também de categorias inteiras de cidadãos que, por qualquer razão, parecem não integráveis ao sistema político. Desde então, a criação de um estado de emergência permanente (ainda que, eventualmente, não declarado no sentido técnico) tornou-se uma das práticas essenciais dos Estados contemporâneos, inclusive dos chamados democráticos”.
Inquestionável que a primeira consequência da instauração de um regime desse porte, com a destruição quase por completa dos direitos individuais e coletivos, com forte repressão política e afastamento das garantias constitucionais ao indivíduo é justamente a violência natural desse regime. Conforme apontaremos, por mais paradoxal que seja, esses regimes totalitários, com a destruição do legislativo e judiciário, passam de maneira unilateral a dizer qual é o Direito vigente a ser observado pela sociedade. De tal constatação, cria-se uma ilusão, no sentido de que por mais nefasto que seja um ato ditatorial, decerto que esse ato naquele momento é o Direito imposto, assim, a perversidade desse sistema é justamente na constate justificação de um ato de força, ao qual sob a égide do ordenamento jurídico usurpado seria recriminável, como por exemplo, eventual justificativa, de um ato de força, pela segurança do regime, pela soberania nacional, defesa do Estado etc.
Diante dessa triste inferência empírica, certo que os militares sangraram o povo brasileiro, produzindo centenas de desaparecidos ou mortes em nome do regime; esse foi o preço de não encontrarmos no Brasil, em sua história, uma tradição democrática, que pudesse coibir a monstruosidade que é um regime militar, aonde generais, sem qualquer compromisso com a democracia, e sem qualquer oposição institucional, eram perigosamente livres para estabelecer as regras de conduta a serem observadas pela sociedade. O Brasil viveu das “verdades” dos porões, aonde em nome da manutenção de uma ditadura, os militares utilizara-se, lamentavelmente com grande intimidade e despudor, da tortura, como forma de interrogatório. 
Conforme apontado por Elio Gaspari, em “A Ditadura Escancarada”, um dos grandes legados negativos deixados pelos generais, foi como reflexo de sua política, a institucionalização da tortura em solo brasileiro, fato esse que não pode ser jamais esquecido, no sentido de que fique clara a certeza de como a sustentação de um regime desses é cruel, ou seja, “para presidente, ministros, generais e torcionários, o crime não está na tortura, mas na conduta do prisioneiro”.
Com tais ressalvas, pode-se depreender que todo o ideal democrático esculpido na Constituição de 1946, foi completamente vilipendiado pelos militares. Assim, como característica desses regimes, houve verdadeira mitigação dos Poderes, mais fortemente Legislativo e Judiciário, o que derivou de um lamentável retrocesso, ou seja, a um conceito e formato de Estado que muito se assemelhava ao Absolutista. Aqui não havia a distinção de funções típicas entre os poderes constituídos, mas ao contrário, com concentração dos poderes nas mãos do monarca; aqui um general.
Esse é o ponto relevante que caracteriza um “Estado de Exceção”, ou seja, a abolição provisória da distinção entre Poder Executivo, Judiciário e Legislativo. Mostra-se assim, a tendência dos regimes autoritários em transformar-se em prática duradoura de governo, pela real fulminação das instituições que representam uma ameaça a essa perpetração no poder político do País, ou seja, como já abordado, instala-se um “Estado de Exceção” permanente, com o afastamento de qualquer norma contrária aos interesses do regime; cria-se uma exceção em relação aos poderes constituídos.
Quanto a essa extensão de Poderes do Executivo no âmbito do Legislativo, típico daqueles autoritários, Tingstem dispõe da seguinte maneira:
Entendemos por leis de plenos poderes aquelas por meio das quais se atribui ao executivo um poder de regulamentação excepcionalmente amplo, em particular o poder de modificar e de anular, por decretos, as leis em vigor” (Tingsten, 1934, p.13).
De fato, aqui merece a citação da doutrina de Giorgio Agamben, em seu livro “Estado de Exceção” que apontou justamente essa dicotomia existente entre a eficácia da lei e força de lei, aonde aqui é aonde encontramos os traços característicos de um “Estado de Exceção”, sua grande base de sustentação, ou seja, a corrente utilização de decretos e atos institucionais, por exemplo, que não são formalmente leis, porém, adquirem sua força.
As edições de tais atos institucionais fulminaram por completo a Constituição de 1946, aonde chamamos a atenção ao AI – 2, que permaneceu vigente até 15 de março de 1967, data da entrada em vigor da Constituição de 1967, que fez previsão em seu texto, por exemplo, da aprovação de projetos de lei de incitativa do Presidente da República por decurso de prazo, eleição indireta para o cargo de Presidente, restrição de direitos e garantias individuais; dentre outras medidas arbitrárias e autoritárias que norteavam o regime político que no Brasil se instalava.
Fica evidente, que no momento em que se afasta o efetivo, formal e constitucional “processo legislativo” para a produção de leis e passa-se o Executivo a utilizar rotineiramente de atos que não são formalmente leis, porém, adquirem sua força; como os Decretos e os Atos Institucionais; que o Estado Democrático de Direito estará em risco ou até mesmo que nem exista mais.
 Nesse momento histórico abordado, constata-se, diante dos fatores acima descritos, numa progressiva erosão do Poder Legislativo e via de consequência do próprio Estado Democrático. Já que este não se compatibiliza com essa realidade, ou seja, em um regime político que quebra a hierarquia das leis e que busca a concentração do poder incondicionalmente. Tal fenômeno, como bem apontado por Gilberto Bercovici, é decorrência natural de uma ditadura, como a aqui estabelecida, pois “no caso de exceção, o Estado suspende o direito em virtude de um direito de auto – conservação”.
Também nos termos de Giorgio Agamen: “Isso significa que, para aplicar uma norma, é necessário, em última análise, suspender sua aplicação, produzir uma exceção”
A Constituição de 1967, publicada em 24 de janeiro de 1967, como não poderia deixar de ser, acompanhou a tendência do regime vigente, ou seja, exacerbação do Executivo e mitigação dos direitos e garantias individuais; sendo produto do golpe militar de 1964. Ponto que merece destaque cinge-se a constatação de que tal Constituição “foi aprovado pelo Congresso Nacional, para tanto constrangido a deliberar em sessão extraordinária de apenas quarenta e dois dias – de 12 – 12 – 1966 a 24 – 01 – 1967 – com base em proposta literalmente enviada a “toque de caixa” pelo Presidente da República, que para tanto dispunha do apoio das Forças Armadas, se necessário até mesmo para o fechamento das Casas Legislativas, àquela altura em recesso forçado e já desfalcada dos principais líderes oposicionistas, cujos mandatos e direitos políticos tinham sido cassados pelos chefes da insurreição militar vitoriosa”.
Nesse contexto, como citado na passagem, frisamos a pressão exercida pelo regime militar que orientou  e ditou os trabalhos da constituinte. Assim, importante questionamento pode-se insurgir, ou seja, será que a Constituição de 1967, mesmo sendo fruto de uma Assembléia Nacional Constituinte, pode quanto a origem, ser considerada uma Constituição promulgada; ou em razão das peculiaridades do momento histórico evidenciado, melhor seria qualificá-la como uma Constituição outorgada, em razão das forças autoritárias de pressão terem mitigado a soberania popular no exercício do poder constituinte?
De início cumpre destacar, como aponta Francisco de Guimarães, que é ponto pacífico da doutrina jurídica, que “a maneira mais adequada de exercício do Poder Constituinte, cuja titularidade pertence ao povo, segundo a teoria da soberania popular, é a formação de uma Assembléia Nacional Constituinte”.

4 Do Poder Constituinte


Entendemos relevante a abordagem do tema, no sentido de apontarmos que o lugar por excelência aonde o Poder Constituinte se manifesta é em uma Assembléia Nacional Constituinte, porém, o grande problema desse processo deliberativo (quando há), é o seu produto final, ou seja, o poder que se constitui. Justamente aqui, quando não se observa ou quando realmente não há limites intrínsecos e supralegais que possam balizar essa potencialidade é quando a arbitrariedade se revela. Tal constatação leva a disparates, como observamos com referencia a ANC de 1967 e aquela realizada em 1987 a 1988, aonde o resultado desse processo revela-se completamente distinto.
Não há como negar que, em que pese a deliberação constatada na elaboração da Constituição de 1967, constata-se que esse procedimento foi flagrantemente viciado; contaminado pelos dogmas que permeiam os regimes totalitários, aonde no Brasil já eram aptos a influenciar qualquer manifestação de soberania como a que se realizava. Em razão disso, defendemos que a Constituição de 1967, quanto à origem, foi verdadeiramente outorgada, ou seja, imposta, e não resultado de um processo deliberativo amplo, com debate democrático de toda a sociedade civil; soberania essa somente experimentaria o Brasil na Assembléia Nacional Constituinte que precedeu a Constituição de 1988.
Como essas ponderações, fica evidente como o Poder Constituinte é instituto forte no constitucionalismo, sendo instrumento adequado a potencializar o novo, aonde em que pese a Constituição ser promulgada ou outorgada, esse Poder possui completa aptidão a dizer o que o Direito; nisso reside seu perigo. Como conceito de Poder Constituinte, citamos Antônio Negri, na seguinte passagem:
“O poder constituinte é a potencia de configurar a inovação que resistência e insurreição produziram, e de dar-lhe uma forma histórica adequada, nova teleologicamente eficaz, Se a insurreição obriga a resistência a se tornar inovação ( e expressa, portanto, a produtividade que interrompe do trabalho vivo), o poder constituinte da forma a essa expressão (acumula a potencia de massa do trabalho vivo em um novo projeto de vida, em um novo potencial de civilização). E, se a insurreição é uma arma que destrói as formas de vida do inimigo, o poder constituinte é a força que organiza positivamente novos esquemas de vida e de gozo de massa da vida”..
Assim, o cerne da expressão consagrada do constitucionalismo, é justamente o conceito de Poder Constituinte com a idéia de um poder inicial, ilimitado e incondicionado. “Incondicionado porque não há forma prévia de expressão do poder constituinte, não há mecanismos previamente configurados para a constituição de novos registros de realidade”.
A apresentação de tal conceito de Poder Constituinte é pertinente para demonstrarmos o quanto tal poder instituidor é perigosamente poderoso, no sentido de tornar até mesmo um “Estado de Exceção” que leva a supressão ou derrogação do ordenamento jurídico vigente, para a concretude de uma nova realidade, com matriz jurídica válida, mesmo que recriminável. Assim, também lembramos Giorgio Agamben, na seguinte passagem:
“O estado de exceção, enquanto figura da necessidade, apresenta-se pois – ao lado da revolução e da instauração de fato de um ordenamento constitucional – como uma medida “ilegal”, mas perfeitamente “jurídica e constitucional”, que se concretiza na criação de novas normas ( ou de uma nova ordem jurídica).
Lembramos que essa conciliação entre “Estado de Exceção” e ordem jurídica é ponto fulcral da doutrina schimitiana, que entende que o que caracteriza uma ditadura soberana é justamente sua aptidão para criar uma nova constituição. “Trata-se de uma articulação paradoxal, pois o que deve ser inscrito no direito é algo essencialmente exterior a ele, isto é, nada menos que a suspensão da própria ordem jurídica (donde a formulação aporética: “Em sentido jurídico {..}, ainda existe uma ordem, mesmo não sendo uma ordem jurídica”).
Afastando-nos às críticas que se possam fazer dessa doutrina, no sentido de não mencionar eventuais limites supralegais ao exercício da soberania pelo Poder Constituinte, o que queremos dizer é que as premissas schimitiana, denotam ao Poder Constituinte, mais precisamente numa ditadura soberana a que pretendemos abordar, uma força de criação  ilimitada e incondicional, e com a potência de tornar os preceitos antidemocráticos de um “Estado Exceção” o próprio Direito. 
Nessa linha, a ditadura militar instalada no Brasil entendia o “recado” de Carl Schmitt, ao demonstrar uma não preocupação pelo Direito vigente ou quanto ao próprio poder constituído, sendo característica marcante desse regime uma desfiguração da Constituição pretérita por Atos Institucionais. Com tais ilações, mesmo considerando que houve deliberação quanto a promulgação da Constituição de 1967, ratificamos o que já dito, que a mesma foi uma Constituição outorgada pelo regime militar, não havendo exteriorização, nesse período, de qualquer exercício democrático pela soberania popular.
Tanto é assim, que foi o governo de Arthur da Costa e Silva, que apresentou à nação, o mais nefasto de todos os Atos Institucionais, o famigerado Ato Institucional – 5, que entrou em vigor em 13 de dezembro de 1968. Este Ato minou qualquer vestígio de democracia que ainda restava no Brasil, mesmo não trazendo expressamente em seu texto, certo que na prática, houve a completa desfiguração da Constituição de 1967, conferindo ao regime ditatorial militar uma discricionariedade jamais vista, o que também contribuiu para a consolidação de um “Estado de Exceção” em detrimento de um “Estado de Direito”. O Ato vigorou até 31 de dezembro de 1978[15].
Citando Celso Bastos: “O AI – 5, marca-se por um autoritarismo ímpar do ponto de vista jurídico, conferindo ao Presidente da República uma quantidade de poderes de que muito provavelmente poucos déspotas na história desfrutaram, tornando-se marco de um novo surto revolucionário, dando a tônica do período vivido na década subsequente”.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Terminando a abordagem que pretendemos dar quanto às Constituições, em específico, aquelas que precederam a Assembléia Nacional Constituinte de 1977 a 1988; certo que a Constituição de 1969, fruto do Ato Institucional nº. 12, de 31/08/1969, que estabeleceu um governo de “Juntas Militares”, em decorrência da impossibilidade de governar do então Presidente Costa e Silva, por motivo de uma grave enfermidade; se manteve fiel à cartilha do regime militar, sendo considerada, por essas características, uma Constituição revolucionária; foi um golpe dentro do golpe.


Constata-se também que a Constituição de 1967 concebida em razão da Emenda Constitucional nº1/69 de 17/10/1969, mais uma vez demonstrou como o poder constituinte era perigosamente forte, aonde chamamos atenção a norma presente em seu texto que constitucionalizava a utilização de Atos Institucionais, como se observa em seu artigo 182, que manteve em vigor o AI – 5 e todos os demais atos baixados.
Nos termos da presente abordagem, demonstrado que a imposição, desde 1964 de um “Estado de Exceção” no Brasil, expressão essa que utilizamos com frequência nesse estudo, nos exatos termos da obra de Agamben, não podia se sustentar por muito tempo. Isso, não pelo desinteresse do regime em se tornar o mais longevo possível, mas sim pela realidade de que, por mais que no Brasil não se observe uma tradição democrática, houve principalmente na América Latina por volta de 20 a 25, atrás um movimento de redemocratização. Por mais que frisado a força normativa de um Poder Constituinte originário, em especial quanto às constituições antidemocráticas, típicas da ditadura militar, o grande problema dessas constituições é quanto a recepção e ulterior oposição desses comandos, o que determinou a derrocada dos regimes militares.  Elucidando o que dito acima, citamos Adrian Sgrabi:
“Em síntese, há o problema “empírico” da constituição que concerne a sua “existência fática”, e há o problema “político” da constituição, que diz respeito a sua “adesão” e a sua “capacidade” de servir de referência para a solução de conflitos. Porque como a constituição é resultado de uma decisão política, o regime político envolve a análise da questão de “quem” manda, o “que” manda e “como” manda. Portanto, uma coisa é estabelecer uma análise de normas válidas ( que independe do regime político e da legitimidade da ordem jurídica); outra é aceitar a ordem jurídica, porque tê-la como legítima é aprovar o regime jurídico que ela consagra. A primeira é atividade de “conhecimento”; a segunda de “aprovação”. Ter conhecimento de algo não implica aceitar, aprovar o que se conhece, ter o conhecimento de que uma constituição é “operativa” não significa pessoalmente “aceitá-la”. Essas distinções nos conduzem à questão da estabilidade.
Seguindo, se na ANC de 1967 houve forte influência do regime militar, como constatamos; na ANC de 1987 – 1988, a diretriz era outra. Nesse momento, o País era assolado por uma grave crise econômica e institucional, bem como, por uma forte mobilização social, observada tanto antes, quanto durante a Assembléia Nacional Constituinte de 1987 - 1988, o que foi essencial para demarcar as linhas da influência popular sobre esta.
Conforme adiantamos nas linhas acima, para enaltecermos a grave crise institucional e social, perpetrada pelo regime ditatorial em comento, nos apropriaremos de uma expressão utilizada na obra aqui já citada de Agamben, que muito reflete esse momento, que é o “luto público”. Visto esse, como uma consternação social coletiva, para com o regime vigente e que antecedeu a transição democrática e inspirou os dogmas da Constituição que se aproximava e era tão aguardada.
Para traduzir esse sentimento coletivo de luto, trazemos a colação as palavras Versnel, no sentido de que “todas as sociedades foram edificadas em face do “chaos”. A constante possibilidade de terror anômico é atualizada toda vez que as legitimações que cobrem a precariedade desabam ou são ameaçadas”(Versnel, 1980, p. 583).
Enfim, vencendo a essa etapa de nosso estudo, ou seja, buscar uma pertinência histórica de justificação dos preceitos insertos da Constituição Federal de 1988, podemos afirmar que, como consequência em geral; processos associados a novas democracias, ao término de regimes formalmente autoritários ou militares, foram paralelos a implementação de reformas, como as aqui constatadas no texto da Constituição Federal de 1988.
Fato que o Estado brasileiro necessitava de uma nova diretriz, seja política, social, cultural, econômica etc. Ficou demonstrado que, a sociedade civil aumentava cada vez mais o clamor pela desconfiança na capacidade de as Forças Armadas em conduzirem o Estado Autoritário, como por exemplo, as gigantescas passeatas que tomaram o País, manifestações intituladas por “diretas já” em favor das eleições presidenciais, bem como, as constantes acusações em desfavor do regime, no que se refere ao desrespeito de direitos humanos.
Chegou-se, assim, ao fim do modelo nacionalista, defendido pelos militares por décadas e que além de impingir a violação dos direitos fundamentais e fulminação das instituições públicas, dentre outros atos de força, foi marcado por grande estatização e burocratização, o que levou à década de 80 a ser reconhecida como uma década perdida. 
Como já fizemos menção, a democratização não foi um processo eminentemente interno do Estado brasileiro, mas também um movimento de forte cunho internacional e que passou pela periferia, ou seja, América Latina, com grande intensidade na década de 80 e que obedeceu às peculiaridades de cada Estado nessas transformações.
Concluímos ratificando que, diante de décadas de forte opressão, foi natural que na própria Assembléia Nacional Constituinte, já ficasse claro que as vozes que permaneceram forçosamente em silêncio por anos, exigiriam ser ouvidas pelos constituintes e ainda, que houvesse efetiva e real participação popular no processo democrático tão aguardado.
Esse sentimento é latente, na obra de Adriano Pilatti, “A Constituinte de 1987 – 1988, Progressistas, Conservadores, Ordem Econômica e Regras do Jogo”, com a seguinte passagem:



 “Ali aconteceu um processo decisório caracterizado pelo dissenso, pela intensa e permanente mobilização de atores coletivos internos e externos, por votações altamente polarizadas e, ao mesmo tempo – sobretudo em sua fase final – por uma atividade igualmente intensa e incessante de busca de acordos entre lideranças das diferentes forças em choque.”
Nessa senda, como exemplo, podemos citar a legitimação popular, assembléias deliberativas públicas, participação popular e outros instrumentos que bisavam a participação da sociedade civil na ANC. Fato é que o esforço ali despedido foi dimensionado por 61.020 emendas, além de 122 emendas populares, algumas com mais de um milhão de assinaturas, que foram apresentadas, publicadas, distribuídas, relatadas e votadas, no longo trajeto das subcomissões à redação final.
Esse foi o legado positivo dos anos de ditadura, a redemocratização sólida de uma Nação, em patamares jamais vistos.


Referências bibliográficas:
AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção, Boitempo.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição e Estado de Exceção Permanente. Azouge editorial.
GASPARI, Elio. A Ditadura Escancarada – Companhia das letras.
GUIMARÃES, Francisco de. O Poder Constituinte na Perspectiva de Antônio Negri – Um conceito muito além da modernidade hegemônica, editora forense.
GUIMARÃES, Ulysses e outros. Estatuto do Homem, da Liberdade e da Democracia. Brasília: Câmara dos Deputados, 1988.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Celho, Paulo Gustavo Gonet Branco – 4ª Ed. Ver. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2009.
NETO, Manoel Jorge e Silva, Curso de Direito Constitucional. Editora Lúmen Júris.
RIBEIRO, Celso Bastos, Curso de Direito Constitucional. Saraiva.
Sgarbi, Adrian. In: Teoria do Direito (Primeiras lições), Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
PILATTI, Adriano –  A Constituinte de 1987 – 1988, Progressistas, Conservadores, Ordem Econômica e Regras do Jogo, Editora PUC – RIO.
 
Componentes da equipe - 1D
 
Ana Maria Lima dos Santos, Rosilene Lima dos Santos, Denilza Cruz Santos, Ariane Santos Ribeiro, Jailma Brito Santana, Zuleide Juriti, Mônica Lima.
 

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

TRABALHO DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA- III UNIDADE

               A VISAO POLITICA DO ESTAO SEGUNDO PLATAO


 INTRODUÇÃO
Na atualidade a compreensão da política como pertencente a existência humana é algo que se faz mais necessário a cada instante, pois, não pode o homem habitar num mundo ao qual seja instrumento, mas sim construtor do processo social.
Contudo o aprendizado necessário para o exercício da atividade política como prática coletiva, se dá mediante modelos que podem ser seguidos. Platão ao desenvolver sua teoria política aliada à vida prática, possui como referência o mundo ideal no qual a filosofia é aliada para a compreensão das formas de governo.
A possibilidade do Estado somente existe enquanto possibilidade de exercício. A concepção do ateniense não se desvincula a política da filosofia, ao contrário, ambas se complementam quando apontam o filósofo como o mais indicado a assumir o posto de governante.
As contradições existentes no pensamento de democracia existentes, devem ser vistas com base no contexto ao qual sua teoria foi concebida. Assim, o objeto central é entender o termo cidadão no seu sentido pleno. Mesmo que seja algo inalcançável, isto é, seja uma utopia.

PANORÂMICA DO PENSAMENTO PLATÔNICO
Platão nasceu em Atenas, em 427 a.C. O seu verdadeiro nome era Aristocles (nome de seu avô), e Platão era um apelido. Alguns afirmam que ele tomou esse nome pela modo amplo de seu estilo ou ainda pela largura de sua fronte.
Seu pai tinha orgulho de fazer parte da descendência do rei Crodo, e sua mãe afirmava ter parentesco com Sólon. Era, portanto, óbvio que Platão, desde a juventude, visse na política o seu ideal: a família, a inteligência e as atitudes pessoais, tudo movia naquela direção.
Aristóteles afirma que Platão foi o primeiro discípulo de Crátilo e, depois, de Sócrates. É provável que Platão freqüentou Sócrates, não para fazer da filosofia o escopo da própria vida, mas para preparar-se melhor, através da filosofia, para a vida política. Isso não fez, no entanto, que sua vida seguisse o rumo desejado.
Platão teve o primeiro contato com a vida política por volta de 404-403, momento de ascensão da aristocracia e de seus parentes, Cármides e Crítias chegaram ao poder. Os métodos usados por estes, no entanto, causaram em Platão uma experiência decepcionante e amarga.
Em 360, após a morte de Sócrates e de se manter afastado da vida pública, retorna a Atenas onde permanece na direção da Academia até 347, ano de sua morte.
Seus escritos somam ao todo o número de 36 obras; as quais no decorrer nos deteremos em alguns deles, que consideramos relevantes para a efetivação de nossas pesquisas.

A última classe de escritos são os de Platão velho, como por exemplo, o livro das Leis. Aqui o filósofo desce das alturas de sua especulação metafísica, para se preocupar de problemas do mundo concreto e da vida política e moral quotidiana. Em suma, uma ocupação mais intensiva com a realidade terrestre. Nesse sentido Platão empreende uma espécie de harmonização de seu próprio pensamento com os de outros, uma atitude intermediária com relação aos diversos sistemas filosóficos. As ciências naturais ocupam maior espaço, principalmente a especulação matemática dos pitagóricos fascina o velho Platão. O problema das idéias se torna, grandemente, um problema de predicação lógica. A forma geral desses diálogos é, em geral, mais sóbria que a dos escritos anteriores.
 Para compreender a filosofia de Platão, cumpre localizá-la em seu ambiente conatural: impasse da especulação filosófico-metafísico com os eleatas e Heráclito (soluções oposta insuficientes, por falta de distinção, no próprio domínio do ser). Cumpre, então, ligar todo este impasse à personalidade de Platão poeta. Daí o caráter dogmático da metafísica platônica; o menosprezo pela realidade material que se opõe num dualismo, ao ser das idéias; daí também a preocupação de uma fundamentação da mesma base sólida inabaláveis (contra o hedonismo dos sofistas); daí a problemática do conhecimento certo (contra cepticismo estéril da sofística); daí a busca quase fanática da verdade como único valor

O Mundo Material na Filosofia Platônica
No primeiro grupo de seus escritos Platão nem menciona a realidade material como problema, a não ser uma única vez, no Crátilo, onde ele condena o Heraclitismo, dizendo que os criadores da linguagem deram nomes às coisas materiais e transpondo a sucessão de seus pensamentos e de suas imaginações para a realidade material. De resto, Platão fala da realidade concreta, sempre num contesto antropológico ou moral, para exemplificar ou para corroborar seu ponto de vista.

O Mundo das Idéias
No Banquete, Platão, indagando a natureza do amor, elabora uma concepção do mundo que culmina no belo em si. Já não se trata apenas de um fenômeno geral, chamado belo (equivalente mais ou menos a um conceito abstrato), mas de um ser que é sempre, não nasce nem perece, não aumenta nem diminui, não se chama belo apenas segundo algum aspecto ou em algum dado momento, ou em um determinado lugar somente; não consiste em determinada relação a certas pessoas, para as quais é belo, sendo feio para outros; não pode ser representado pelos sentidos, nem existe apenas no pensamento ou nalguma ciência não se acha em nenhum outro, quer em algum vivente, quer na terra, quer no céu, ou em outro lugar qualquer; mas é ele mesmo, segundo seu próprio modo estando só consigo mesmo. Um ser que permanece idêntico. O singular, concreto, é a negação de todas as qualidades acima (embora Platão não diga tão expressamente, limitando-se a afirmar que o mundo material é imagem desse belo em si de que participa de tal maneira, que o belo em si não sofre aumento, nem diminuição, nem é afastado de forma alguma por uma participação).
A Concepção Platônica de Homem
No diálogo intitulado Fédon, o filósofo estuda de modo extenso as relações que existem entre a alma e o corpo[10], não que ele tenha um interesse nestas relações, mas sim com o feito de provar a imortalidade da alma. Segundo, este diálogo, Platão expõe que a alma é destinada a dominar, e o corpo a servir. O corpo é, aliás, considerado, como algo de pouco valor, e se a alma lhe dá a vida e o utiliza como instrumento, isto resulta, em última análise, em prejuízo desta mesma alma. Muitas vezes o corpo se revolta contra a hegemonia da alma, se bem que muitas vezes sem sucesso; os processos vitais não podem deixar de serem governados pela alma.
Platão ilustra, com um exemplo, como a alma preside à vida orgânica: um tecelão durante a sua vida tece para o seu uso uma série de roupas, as quais ele gosta, sucessivamente, sendo que ele mesmo permanece e sobrevive a todas elas. Assim a alma tece sempre de novo a veste corruptível que é o seu corpo

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II A CONCEPÇÃO POLÍTICA EM PLATÃO
A,oral do homem platônico é uma moral sobretudo política. Este tipo de concepção de Platão se deu devido o fato de sua juventude ter sido marcada pelo Fenômeno conhecido como "polís", ou seja, o homem para Platão é o cidadão, que vive e participa da sociedade política.
Portanto a política sempre ocupar[a um lugar de destaque na vida do filósofo: "... passei por experiência comum a muitos e me decidi firmemente a uma coisa: apenas em condição de dispor da minha vontade, logo dedicar-me à vida política.O contexto em que viveu Platão foi um contexto onde a corrupção, não somente na cidade de Atenas, mas em todas as cidades do mundo grego. Este tipo de corrupção a liado a uma injustiça crescente da vida política de Atenas, contribuíram para que Platão fomentasse dentro de si o desejo de propor uma nova forma e concepção política, onde a justa medida, governasse a vida de todos os cidadão da pólis.

O "Justo Meio" e a Arte Política
Como já nos referimos antes, a ciência do político coincidia com o conhecimento supremo do Bem e das Idéias e, portanto, da filosofia.
Segundo Platão há dois modos de proceder na medida, que são dois critérios diversos. "Há a medida que tem como base a relação recíproca de grande -pequena, longo-curto, excesso-defeito, e é uma medida de caráter matemático. Há porém a medida segundo a essência que é necessária à geração" [17]. Ou seja, a medida que tem como base o justo meio ou a medida justa, a saber, as Idéias ou essências das coisas, e essa é uma medida que podemos chamar Axiológica, porque se refere a valores ideais (as qualidades) e não a puras quantidades. Este gênero de medida constitui, uma clara superação do pitagorismo, inteiramente análoga à que foi levada a cabo com relação ao eleatismo, com a introdução do "não-ser" como "diverso".
O justo meio para Platão, ou melhor dizendo, a justa medida, é oque colocará na administração da pólis a noção do que deve ser melhor oferecido para os cidadão, isto é, ela dará ao filósofo administrador o conhecimento capaz de evitar a injustiça e a corrupção, pois uma vez que o administrador, é um filósofo, que possui o instrumental da filosofia, este será guiado pela ética para o estabelecimento de valores que estarão dispostos da mesma maneira que as idéias em seu mundo, portanto estarão disposta segundo uma hierarquia de valores dos mais elevados decrescendo até os menos elevados que poderão orientar o melhor caminho para a realização plena da pólis e dos cidadãos.

Estado Ideal
A obra República pode estar na contribuição entre ética e política. Seu objetivo é a 'justiça' ou o 'Estado Ideal'? Do ponto de vista de Sócrates e Platão, não há distinção, a não ser por simples conveniência, entre moral e política. As leis do direito são as mesmas para as classes e para os indivíduos. Mas deve-se acrescentar que essas leis são, antes de tudo, leis de moral pessoal: assim se considera que a política está fundada sobre a ética, não a ética sobre a política.

Estado Ideal
A obra República pode estar na contribuição entre ética e política. Seu objetivo é a 'justiça' ou o 'Estado Ideal'? Do ponto de vista de Sócrates e Platão, não há distinção, a não ser por simples conveniência, entre moral e política. As leis do direito são as mesmas para as classes e para os indivíduos. Mas deve-se acrescentar que essas leis são, antes de tudo, leis de moral pessoal: assim se considera que a política está fundada sobre a ética, não a ética sobre a política.

ALUNOS DO 1(PRIMEIRO)ANO D
LUCIANO;LUCIENE,ELENICE,TAIS,TAINARA,DANIELA,REINALDO,GEAN,CASSIANA,NILDE.
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terça-feira, 28 de agosto de 2012

sábado, 25 de agosto de 2012

PROPOSTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA, DESENVOLVIDAS PELOS ESTUDANTES DO COLÉGIO ESTADUAL JOÃO DURVAL CARNEIRO, NAS DISCIPLINAS FILOSOFIA E SOCIOLOGIA, PARA VÁRIOS SEGMENTOS - EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTES, CULTURA, LAZER, ETC.

COM A FINALIDADE DE INTERFERIR DE FORMA INDIRETA MAS EFICAZ NAS DECISÕES POLÍTICAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA, A PROFESSORA MÔNICA FERREIRA DOS SANTOS, NAS DISCIPLINAS SOCIOLOGIA E FILOSOFIA, REALIZANDO REFLEXÕES ACERCA DE TEMÁTICAS COMO GOVERNO, ESTADO, PODER, DEMOCRACIA, ENTRE OUTROS, SOLICITOU DOS ALUNOS DOS PRIMEIROS, SEGUNDOS E TERCEIROS ANOS DO TURNO DIURNO, QUE ELABORASSEM, EM GRUPO, UM CONJUNTO DE PROPOSTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM AMPLOS SETORES DA VIDA SOCIAL, O QUE FOI FEITO A CONTENTO. DIANTE DO QUE FOI PRODUZIDO, VERIFICOU-SE A NECESSIDADE DE DIVULGAR O CONTEÚDO DAS PROPOSTAS NO MUNICÍPIO, TANTO NESTE BLOG QUANTO JUNTO AOS CANDIDATOS A PREFEITO NESTE PLEITO, JÁ QUE, DESTE MODO, SENDO ELEITOS QUALQUER UM DOS DOIS , PODERÃO INCLUIR AS REFERIDAS PROPOSTAS PARA EXECUTÁ-LAS, VEZ QUE SE TRATAM DE QUESTÕES QUE FAVORECEM
À COLETIVIDADE E ASSEGURARAM UM PROGRAMA DE GOVERNO EXEQUÍVEL E ABRANGENTE. 
AQUI, POIS, PASSAMOS À DIVULGAÇÃO DO QUE FOI PRODUZIDO PELOS ESTUDANTES, POR TÓPICOS: EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTES, CULTURA, ECONOMIA, INFRAESTRUTURA, LAZER, ECOLOGIA, HABITAÇÃO, URBANIZAÇÃO, INDÚSTRIA, ETC.

PROPOSTAS PARA O SETOR DA EDUCAÇÃO:

1. REFORMA NAS ESCOLAS DA SEDE E DAS COMUNIDADES RURAIS, NA ESTRUTURA FÍSICA, ADAPTANDO-AS PARA ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS ( BANHEIROS E ENTRADA DAS ESCOLAS), BEM COMO AQUISIÇÃO DE RECURSOS AUDIOVISUAIS, COMPUTADORES COM ACESSO À INTERNET, BIBLIOTECAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS COM COBERTURA E COM VESTIÁRIOS FEMININOS E MASCULINOS.

2. DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS EDUCATIVOS PERMANENTES, COMO EDUCAÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE; ECOLOGIA; PRESERVAÇÃO AMBIENTAL; EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO; COMBATE ÀS DROGAS, ENTRE OUTROS.

3. CRIAÇÃO DE CURSOS SEMI-PROFISSIONALIZANTES EM: PEDREIRO, ENCANADOR, ELETRICISTA RESIDENCIAL, MARCENARIA, MECÂNICA DE AUTO, PINTOR RESIDENCIAL, ETC.

4. CRIAÇÃO DE CURSOS NOTURNOS DE ALFABETIZAÇÃO, PARA JOVENS E ADULTOS, NAS COMUNIDADES RURAIS.

5. CRIAÇÃO DE CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE GRATUITO, DE NÍVEL MÉDIO.

6. TRANSPORTE GRATUITO, COLETIVO E DE BOA QUALIDAE PARA MORADORES DO MUNICÍPIO QUE ESTUDAM OU CURSAM ENSINO MÉDIO E/OU SUPERIOR EM OUTROS MUNICÍPIOS.

7. CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, COM QUADRA POLIESPORTIVA COM COBERTURA E BANHEIROS E VESTIÁRIOS FEMININO E MASCULINO; COM SALAS MULTIFUNCIONAIS ( PARA CURSOS, REUNIÕES, PALESTRAS, ETC.); INFOCENTRO; PISCINA OLÍMPICA; PISTA PARA CICLISMO; AUDITÓRIO; CEDETECA; BIBLIOTECA, REUNIDOS NUM ÚNICO ESPAÇO PÚBLICO (AMBIENTE) DO MUNICÍPIO, NA SEDE DESTE.

8. AMPLIAÇÃO DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL, COM ACESSO  A COMPUTADORES COM INTERNET, PARA A MELHORIA DAS PESQUISAS.

9. MELHORAR A QUALIDADE DA MERENDA ESCOLAR E DIVERSIFICAR O CARDÁPIO SEMANAL DA MESMA.

10. REALIZAR ENCONTROS E EVENTOS ENTRE PROFESSORES E ESTUDANTES E ESTUDANTES DESTE E OUTROS MUNICÍPIOS, EM ATIVIDADES DE LAZER, ESPORTE E CULTURA, COM CRONOGRAMA DEFINIDO.

11. PROMOVER CURSOS DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES DO MUNICÍPIO EM TODAS AS ÁREAS DO CONHECIMENTO, PARA A MELHORIA DO ENSINO BÁSICO.

12. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA DESENVOLVER ATIVIDADES PERMANENTES EM ESPORTES, DANÇA, TEATRO, MÚSICA, CAPOEIRA, ARTESANATO, ETC.

13. MELHORAR E AMPLIAR O ATENDIMENTO GRATUITO NA ÁREA DA INFORMÁTICA, NO JÁ EXISTENTE CENTRO DE CIDADANIA DIGITAL DO MUNICÍPIO, INCLUINDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS.

14. ORGANIZAR VIAGENS EDUCATIVO-CULTURAIS A CENTROS HISTÓRICOS, MUSEUS, ÁREAS DE ECOSSISTEMAS DIVERSIFICADOS, COM ESTUDANTES DAS ZONAS URBANA E RURAL, NO ESTADO DA BAHIA.

15. CRIAR CURSOS GRATUITOS E PERMANENTES DE LÍNGUAS, COM PROFESSORES ESPECIALIZADOS EM INGLÊS E ESPANHOL, PARA CRIANÇAS E JOVENS CARENTES DO MUNICÍPIO, ENVOLVENDO OS MORADORES DAS ZONAS URBANA E RURAL.

16. AQUISIÇÃO DE NOVOS E MELHORES ÔNIBUS ESCOLARES, COM ACESSIBILIDADE A ESTUDANTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS.

17. DESENVOLVER, NA CRECHE MUNICIPAL, ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR, CULTURA, LAZER E ARTES, COM PROFISSIONAIS QUALIFICADOS, BEM COMO EM PRÁTICAS ESPORTIVAS.



PROPOSTAS PARA TRANSPORTES, MORADIA E SEGURANÇA PÚBLICA:


1. ADQUIRIR ÔNIBUS PARA O TRANSPORTE DE MORADORES DAS LOCALIDADES RURAIS PARA A SEDE DO MUNICÍPIO, INDEPENDENTEMENTE DOS ÔNIBUS ESCOLARES.

2. AQUISIÇÃO DE NOVOS ÔNIBUS ESCOLARES E AMPLIAÇÃO DE ROTAS DOS MESMOS PARA ATENDER ÀS LOCALIDADES AINDA SEM ACESSO AOS MESMOS.

3.CONSTRUÇÃO DE MAIS CASAS POPULARES PELO PROJETO MINHA CASA MINHA VIDA.

4. CONTRATAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS PARA AUXILIAR NA RONDA PELA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, COMO COOPERADORES DA POLÍCIA MILITAR.

5. SOLICITAR À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA O AUMENTO DO EFETIVO POLICIAL PARA O MUNICÍPIO, TANTO DE POLICIAIS CIVIS QUANTO MILITARES , BEM COMO A AQUISIÇÃO DE MAIS VIATURAS.

6. INSTALAR POSTOS POLICIAIS NAS LOCALIDADES RURAIS DE MAIOR DENSIDADE POPULACIONAL E AUMENTAR AS RONDAS DE POLICIAIS EM TODO O MUNICÍPIO.

7. AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS NOVAS PARA ATENDER À DEMANDA DO MUNICÍPIO.



PROPOSTAS PARA O SETOR DA SAÚDE:


1. AMPLIAÇÃO E CRIAÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE, COM ATENDENTES DE ENFERMAGEM CAPACITADOS E MEDICAMENTOS, PARA AS COMUNIDADES RURAIS .

2. ESTABELECER RODIZIO DE ATENDIMENTO MÉDICO NOS POSTOS DE SAÚDE DAS COMUNIDADES RURAIS.

3. CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM MASTOLOGIA, GERIATRIA, OBSTETRÍCIA, GINECOLOGIA, CARDIOLOGIA, UROLOGIA, ONCOLOGIA, ORTOPEDIA, ETC. PARA ATENDIMENTO REGULAR NOS POSTOS DE SAÚDE E NA MATERNIDADE DO MUNICÍPIO, BEM COMO PRESTAR SERVIÇOS NAS ÁREAS DE NUTRICIONISTA, FISIOTERAPIA .

4. AMPLIAÇÃO E/OU CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL PÚBLICO NO MUNICÍPIO, COM ATENDIMENTO MÉDICO NAS DIVERSAS ESPECIALIDADES DA ÁREA DA SAÚDE.

5. REALIZAR CAMPANHAS DE SAÚDE PREVENTIVA NAS ESCOLAS, NAS LOCALIDADES RURAIS E NA SEDE DO MUNICÍPIO.

6. CRIAÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO COM EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS ESPECÍFICOS PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE EMERGÊNCIA.

7. CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS PARA ATENDIMENTO NOS POSTOS DE SAÚDE EXISTENTES.

8. AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO NA DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SERVIÇOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

9. AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO GRATUITO EM ODONTOLOGIA, INCLUINDO AÇÕES NAS LOCALIDADES RURAIS.

10. CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO PERMANENTE DE TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO PARA DEPENDENTES DE DROGAS QUÍMICAS, ATRAVÉS DE CENTRO ESPECIALIZADO.

11. AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE RAIO X.

12. IMPLEMENTAR A FARMÁCIA DO TRABALHADOR OU FARMÁCIA POPULAR.

13. CAPACITAR AGENTES DE SAÚDE FAMILIAR E OUTROS ATENDENTES PARA UM MELHOR TRATAMENTO PARA COM AS PESSOAS, POIS FALTAM COM O RESPEITO E OU DEMONSTRAM DESCASO NOS SERVIÇOS QUE PRESTAM À POPULAÇÃO.



PROPOSTAS PARA CULTURA, ESPORTE E LAZER:


1. CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS COM COBERTURA NAS COMUNIDADES RURAIS, COM VESTIÁRIOS E BANHEIROS.

2. REFORMA DO PISO, DA ARQUIBANCADA E COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA DE ÁGUA FRIA, INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS FEMININO E MASCULINO, COM ACESSIBILIDADE A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

3. REFORMA E APROVEITAMENTO DO PRÉDIO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DA BARRA DE ÁGUA FRIA, PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS COMO CURSOS, CRIAÇÃO DE MUSEU DA CIDADE, REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE ARTES, ETC.

4. CONSTRUIR PARQUES E JARDINS INFANTIS, COM BRINQUEDOS ADEQUADOS PARA CRIANÇAS, EM COMUNIDADES RURAIS E NOS BAIRROS DA CIDADE DE ÁGUA FRIA.

5. CRIAR CURSOS GRATUITOS E PERMANENTES DE DANÇA, MÚSICA, ARTESANATO, CAPOEIRA, JUDÔ, KARATÊ, VOLEIBOL, FUTEBOL, BASQUETEBOL, TEATRO E OUTROS, PARA TIRAR CRIANÇAS E JOVENS DAS RUAS E DE SITUAÇÕES DE RISCO.

6. PROMOVER E INCENTIVAR ATIVIDADES PERMANENTES DE ARTE E CULTURA PARA AS PESSOAS DA TERCEIRA IDADE.

7. APOIAR E INCENTIVAR AS ARTES POPULARES DOS MORADORES DO MUNICÍPIO, COMO O FORRÓ-PÉ-DE-SERRA, O SAMBA -DE-RODA E OUTROS.

8. CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, CONSTANDO NUM ÚNICO ESPAÇO AMBIENTAL UMA ESTRUTURA FÍSICA QUE PERMITA DIVERSIFICADAS ATIVIDADES COMO: PISTA PARA SKATE; PISTA PARA CICLISMO; PISCINA OLÍMPICA; BIBLIOTECA; INFOCENTRO; CEDETECA; ARTES MARCIAIS; GINÁSTICA E ATLETISMO; QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA E COM VESTIÁRIOS FEMININO E MASCULINO, TUDO COM ACESSIBILIDADE PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E PARA IDOSOS.

9. MELHORAR E DIVERSIFICAR AS ATIVIDADES DO PROJOVEM ADOLESCENTE, COM A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES ESPECIALIZADOS.

10. CRIAR CURSOS DE CULINÁRIA, BARBEIRO, MANICURE, CONGELAMENTO DE ALIMENTOS, INFORMÁTICA, ETC., PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA, AFIM DE GARANTIR A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA.

11. GARANTIR O ACESSO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E DE LAZER, NOS CENTRO DE CULTURA, NO PROJOVEM E OUTROS PARA A POPULAÇÃO, PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO.

12. AMPLIAR A CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE ÁGUA DO AÇUDE DE ÁGUA FRIA, PARA TRANSFORMÁ-LO NUM ESPAÇO PÚBLICO DE LAZER, COM ARBORIZAÇÃO E JARDINAGEM, COM INSTALAÇÃO DE BANCOS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM PEDALINHOS E TAMBÉM COM A CRIAÇÃO DE ALEVINOS (PEIXES) PARA A INSTAURAÇÃO DE UM POSSÍVEL PESQUE-PAGUE.

13. REFORMA E FUNCIONAMENTO DA FÁBRICA DE CASTANHAS, E INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL NA PRODUÇÃO DO CAJU.

14. MELHORAR A FESTA DO CAJU-FEST, COM ATRAÇÕES QUE AGRADEM A TODA A POPULAÇÃO.

15. CONSTRUÇÃO DE UM CLUBE SOCIAL ADEQUADO, POSSUINDO PISTA DE DANÇA, BANHEIROS, PALCO PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS E ACESSIBILIDADE NA ENTRADA E BANHEIROS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.



PROPOSTA PARA URBANIZAÇÃO , MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO


1. PLANTAR ÁRVORES E CONSTRUIR JARDINS E CANTEIROS EM BAIRROS DA CIDADE, EM AVENIDAS E COMUNIDADES RURAIS.

2. CRIAR PROJETO DE REARBORIZAÇÃO DA FLORA NATIVA DA REGIÃO, ENVOLVENDO ESTUDANTES E MORADORES DE BAIRROS E COMUNIDADES RURAIS.

3. INCENTIVAR A PRODUÇÃO AGRÍCOLA SEM O USO DE QUEIMADAS E AGROTÓXICOS, OFERECENDO CURSOS PARA PRÁTICAS SAUDÁVEIS NO TRATO COM O MEIO AMBIENTE.

4. CRIAR USINA DE RECICLAGEM DO LIXO, PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E AUMENTO DA RENDA DOS ENVOLVIDOS.

5. COLOCAR CAIXAS COLETORAS DE LIXO SELETIVO EM TODOS OS BAIRROS E NAS COMUNIDADES RURAIS.

6. ILUMINAR PRAÇAS, AVENIDAS E BAIRROS QUE AINDA NÃO DISPÕEM DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO ESTENDENDO ESSES SERVIÇOS À ZONA RURAL.

7. ARBORIZAÇÃO E JARDINAGEM NAS ENTRADAS DE ACESSO DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE COM CALÇAMENTO OU ASFALTO.

8. AMPLIAR A COLETA DE LIXO PELOS CARROS DA PREFEITURA, TANTO NA ZONA URBANA QUANTO RURAL.

9. CALÇAMENTO DE TODOS OS BAIRROS DA CIDADE.

10. CONSTRUIR REDE DE ESGOTO EM TODA A CIDADE E NA ZONA RURAL.

11. CONSERTAR O CALÇAMENTO DO BAIRRO DA BARRA DE ÁGUA FRIA.

12. REFORMAR OS JARDINS DA BARRA DE ÁGUA FRIA E DE ÁGUA FRIA, COM CANTEIROS DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS.



PROPOSTA PARA ECONOMIA E INFRAESTRUTURA:


1. APOIAR E INCENTIVAR O CULTIVO DE HORTAS COMUNITÁRIAS NA SEDE E NAS COMUNIDADES RURAIS.

2. CRIAR INDUSTRIA DE RECICLAGEM DO LIXO E FORMAS DE ESCOAMENTOS DOS PRODUTOS RECICLADOS.

3. FACILITAR A INSTALAÇÃO DE PEQUENAS INDÚSTRIAS PARA O MUNICÍPIO.

4. IMPLANTAR PROJETOS DE AUTOSSUSTENTAÇÃO ECONÔMICA E COOPERATIVAS PARA PEQUENOS PRODUTORES RURAIS.

5. IMPLEMENTAR LINHA DE CRÉDITO PARA MICROEMPRESAS NA SEDE DO MUNICÍPIO.

6. CONSTRUÇÃO DE MERCADO MUNICIPAL EM ÁGUA FRIA.

7. ASFALTAR AS VIAS DE ACESSO ÁGUA FRIA-PATAÍBA, ÁGUA FRIA-LAMARÃO.

8. SOLICITAR A INSTALAÇÃO DE OUTRAS COMPANHIAS DE TELEFONIA MÓVEL PARA O MUNICÍPIO.

9. CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS PÚBLICAS E COLETIVAS EM REGIÕES ONDE A ESCASSEZ DE ÁGUA É CONSTANTE, COM APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS DAS CHUVAS E DA DISTRIBUIÇÃO FEITA PELA EMBASA.

10. CONTRATAR MAIS CARROS-PIPA PARA ABASTECER A ZONA RURAL.

11. FORNECER AJUDA COM TRATORES PARA A LIMPEZA DA TERRA DE CULTIVO, PARA PRODUTORES DE BAIXA RENDA.


ÁGUA FRIA, AGOSTO DE 2012











sábado, 28 de julho de 2012

INICIANDO A III UNIDADE EM SOCIOLOGIA E FILOSOFIA, COM TEXTO MOTIVADOR, POSTADO PELA PROFESSORA MÔNICA FERREIRA DOS SANTOS, TRABALHANDO O TEMA POLÍTICA

FAZER POLÍTICA: A DEMOCRACIA E O AUTORITARISMO

                                                    PAULO MEKSENAS

              Existem várias concepções sobre política. Uma das possibilidades é concebê-la como atividade humana limitada, isto é, existem pessoas que admitem o fato de que a política leva necessariamente à corrupção, à exploração de classes, às promessas e demagogia. Essa concepção não é falsa, pois orienta-se a partir da atuação de alguns personagens públicos que se utilizam da política como meio de dominação sobre as classes populares ou, simplismente, com fins de ascensão pessoal.
           Muito importante, entretanto, é perceber que a política não se resume na atuação desses personagens e nem se refere apenas às formas de governo numa sociedade. Política é uma relação social ampla: é qualquer atividade que se relaciona com o poder. Se a política envolve relações de poder, então o que significa exercer o poder?
            PODER é a capacidade do indivíduo impor seus interesses frente a outros. Assim, em nossa sociedade, várias são as pessoas que possuem poder: um pai, um professor, gerente, padre, militar e outros. A partir do momento que as pessoas tentam defender seus interesses passam a fazer política. Um padre ao questionar o poder do bispo, faz política. O aluno ao questionar o poder do professor ou da direção da escola, faz política.
                Percebemos que fazer política é defender nossos interesses frente as formas de poder. Isso é bom e necessário, pois nesse momento estamos reivindicando nosso direito à participação em decisões que muitas vezes envolvem nossas vidas. Ao contrário, entender as relações de poder como algo limitado ou negativo serve apenas para nos afastar dessas relações, dando, por consequência, espaço para que outros utilizem o poder como meio de dominação.
                 Quando assumimos a vida como uma diversidade de atos políticos descobrimos a defesa dos nossos ideais, aprendemos a questionar, participar, duvidar, exigir, transformar. Por isso, a política também envolve o debate, o esclarecimento e a conscientização das relações sociais que nos cercam. Isso, porém, não significa que a política seja uma atividade harmoniosa: o CONFLITO está na essência do ato político, pois a diversidade surge entre os indivíduos quando estes se relacionam.
                    Tal aspecto não elimina a importância do ato político, pois é a diversidade conflitiva de ideias e práticas que contribui para o próprio desenvolvimento da  DEMOCRACIA. Por isso que as sociedade autoritárias procuram sempre ocultar o conflito, criando uma falsa imagem de harmonia social e, com isso, restringem o direito ao exercício da POLÍTICA  que todos possuem. O conflito marca a diferença entre indivíduos, isso contribui para diferenciá-los da massa. O conflito personaliza, colaborando para a afirmação dos DIREITOS de cada pessoa.
                      Quanto ao significado da palavra, os gregos já utilizavam o termo POLÍTICA por volta dos séculos III e II antes de Cristo. Para esse povo, o termo em questão deriva de outro: pólis, ou seja, cidade e conjunto das atividades referentes à vida na cidade. Ora, para o cidadão grego, a Pólis era fundamental, pois era dentro dessas atividades referentes à vida urbana que surgem debates, participação, conflitos, enfim, é com a cidade grega clássica que nasce a política enquanto ideias e práticas.
                      Os limites da política na Grécia Clássica deram-se, entretanto, pelo fato dessa atividade não constituir-se num direito de todos. Eram reconhecidos cidadãos e com direito à política apenas os senhores, excluindo-se os escravos, as crianças, as mulheres e os estrangeiros.
                     O fazer política nos leva a refletir sobre a DEMOCRACIA e o AUTORITARISMO.
                     Na Grécia Clássica, a democracia é concebida inicialmente como a forma de governo do povo ou da maioria. A democracia, portanto, se contrapõe a duas outras formas: a monarquia (o
governo de um só) e a aristocracia (o governo de poucos, da minoria). Também na Grécia Antiga prevaleceu a democracia direta, ou seja, todos os cidadãos a exerciam como um direito natural. Vale salientar, entretanto, que nem todos os indivíduos eram considerados cidadãos e esse fato limita o ideal democrático grego.
                    Será na sociedade burguesa e industrial dos meados dos séculos XVIII e XIX que a democracia passa a ser concebida como um direito irrestrito. Nesse momento, nasce a ideia liberal da divisão de poderes e do exercício do poder pela representação: na impossibilidade prática de milhões de indivíduos exercerem o poder ao mesmo tempo, delega-se esse poder temporariamente a representantes eleitos pelo sufrágio universal. Assim, a democracia representativa, seja do tipo presidencialista ( o poder executivo é valorizado) ou do tipo parlamentarista (o legislativo é mais valorizado), vem a constituir-se num dos princípios básicos do LIBERALISMO e a integrar a ordem burguesa.Essa representatividade, entretanto, não é fácil de ser exercida dentro da sociedade de classes. Em nome do povo já realizaram-se na história as mais cruéis TIRANIAS.
                    Os limites da democracia representativa e liberal, entretanto, não contribuem para a descrença na democracia plena. Essa última, constituindo-se em ideal e práticas, é perseguida por amplos setores da sociedade. Nesse sentido, a luta pela democracia não se esgota na realização das eleições e do voto livre. Mais que isso, a DEMOCRACIA é a possibilidade reivindicar o direito à participação em qualquer instância social: do trabalho ao lazer, do partido à família.
                      Lutar pela democracia é lutar pela participação e autonomia. Isso implica num constante aprendizado: saber viver com as diferenças ao mesmo tempo que se partilha os bens. Saber articular a liberdade (diferenças) com a igualdade (partilha) é vencer o grande desafio para a consolidação da democracia. Lutar pela democracia é recusar AS LEIS como eternas, é ACREDITAR na capacidade humana de fazer, desfazer e refazer.
                         É preciso, por outro lado, perceber que a realização da democracia é CONSTANTE e difícil. Há o risco permanente da recusa pela sua instauração. A história está repleta de exemplos. Quando há uma luta para transformar a democracia liberal na direção da democracia plena, a reação dos liberais e conservadores torna-se imediata: instauram um REGIME AUTORITÁRIO.
                    A grande característica do AUTORITARISMO consiste na extinção dos espaços de ação política por meio da CENSURA, VIOLÊNCIA, impedindo a participação e a CONTESTAÇÃO. A sociedade autoritária é uniforme, oculta a OPOSIÇÃO e todos parecem pensar da mesma forma. Ela é um desdobramento conservador da democracia liberal, pois quando os detentores do poder sentem-se ameaçados pela DEMOCRATIZAÇÃO PLENA,  resguardam seus PRIVILÉGIOS utilizando-se da prisão, tortura, cerceando as LIBERDADES e os DIREITOS CIVIS.
                    Foi assim na ascensão do FASCISMO na Europa das décadas de 20 e 30. No Brasil durante o ESTADO NOVO (1937-45) e mais recentemente com o REGIME MILITAR instaurado após 1964. Mesmo sendo modelos diferentes de autoritarismo e com peculiaridades próprias, sempre houve nesses casos um limite à liberdade humana. Tais questões ALERTAM para a importância de PELA DEMOCRACIA CONTÍNUA, evitando as ilusões que a democracia liberal tende a nos provocar.